O indulto natalino, concedido todos os anos pelo presidente da República, normalmente próximo às festas de fim de ano, é um perdão coletivo dado a determinados presos. Embora seja concedido pelo governo, o indulto natalino não é automático. Após o decreto ser editado, a defesa do detento deve acionar a Justiça para garantir esse benefício.
De acordo com dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), o país conta atualmente com mais de 600 mil pessoas no sistema prisional, e 30% desses indivíduos ainda não foram julgados. Esses números colocam o Brasil como o terceiro país com a maior população carcerária do mundo, e o indulto natalino é uma oportunidade legal para que muitos desses detentos deixem o sistema carcerário ou, ao menos, tenham suas condenações reduzidas.
Caso você tenha algum familiar nessa situação e deseje descobrir se ele tem direito ao indulto natalino, leia este artigo e procure a ajuda de um advogado de confiança para fazer toda a análise da situação e identificar essa possibilidade. Se precisar de ajuda ou esclarecer alguma dúvida, clique aqui e converse conosco. A Mabilde Advocacia é especializada em direito penal.

Indulto natalino: o que é isso?
O indulto natalino é um documento assinado pelo presidente da República que permite a redução ou até mesmo a extinção da pena de algumas pessoas presas. O presidente da República tem o poder de conceder esse benefício todos os anos. Porém, ele só é dado a pessoas que atendam a certos requisitos. Criado na Constituição Federal de 1988, a ideia do indulto natalino é tornar o sistema prisional brasileiro mais humano e ajudar a reintegrar essas pessoas ao convívio social.
É comum que as pessoas confundam o indulto com as saídas temporárias, mas são situações diferentes. As saídas temporárias ocorrem sempre em datas comemorativas, como o Natal, Ano Novo, Dia das Mães e Dia dos Pais. Essa vantagem é concedida ao apenado com bom comportamento para que ele passe as datas comemorativas junto com a família, mas ele precisará voltar ao estabelecimento carcerário dentro do prazo combinado previamente, que é de 7 dias.
No entanto, o indulto não é algo automático e que, a partir da assinatura do presidente, liberará no dia seguinte todos os ganhadores desse benefício. Cabe a um advogado analisar a situação e entrar com uma ação na justiça, solicitando a concessão.

Quem tem direito ao indulto natalino?
Para ser contemplado com o indulto natalino e ter sua sentença extinta ou reduzida, o preso precisa se encaixar em algumas características específicas.
Em 2024, por exemplo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou a extinção da prisão para pessoas condenadas a até 8 anos, desde que já tenham cumprido um quinto da pena e que não sejam reincidentes. Já para os reincidentes, ou seja, para aqueles que já cometeram outros crimes anteriormente, será necessário que tenham cumprido pelo menos um terço da pena.
Para pessoas condenadas a até 12 anos de prisão, é preciso ter cumprido um terço de reclusão. Para reincidentes, o prazo é de metade da condenação.
Outra mudança foi a possibilidade de inclusão de pessoas que estão há mais de 3 anos cumprindo sentenças no regime semiaberto e que utilizam tornozeleira eletrônica. Essa decisão demostra uma visão mais moderna sobre o cumprimento de penas no país, trazendo uma legislação criminal mais inclusiva.
Grupos em situação de vulnerabilidade, como gestantes, idosos, portadores de HIV em estágio terminal ou pessoas com doenças altamente contagiosas ou crônicas que não possam ser tratadas dentro da unidade prisional têm prioridade para receber o indulto natalino.
Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também recebem a vantagem, mas precisam comprovar que são responsáveis pelo cuidado de crianças com até 12 anos de idade e que essas crianças possuem alguma deficiência. Além disso, o benefício do indulto natalino também pode ser concedido a presos paraplégicos, cegos, tetraplégicos ou que estejam no espectro autista severo.
Pessoas que integram facções criminosas em funções de liderança, ou que foram condenadas por crimes como racismo, tortura, ocultação de bens, lavagem de dinheiro e violência contra crianças, adolescentes e mulheres, estão impedidas de receber o indulto natalino.

Sem um advogado, é praticamente impossível conseguir o indulto natalino
Os juízes brasileiros estão sobrecarregados. Uma pesquisa realizada pela FTI Consulting e divulgada pelo portal Consultor Jurídico mostrou que, em média, cada juiz toma 7 decisões por dia no Brasil. Esse número provavelmente irá aumentar, já que, anualmente, 30 milhões de novos processos são abertos no país. No final de 2023, o Brasil contava com 82 milhões de ações em tramitação. Em média, leva 3 anos e meio desde o início de um procedimento judicial até que haja uma mudança relevante no andamento da ação. Ou seja, o sistema judiciário é bastante lento.
Outro ponto que contribui para a demora nos processos é o baixo número de magistrados no país. O Brasil tem 8 juízes para cada 100 mil pessoas. Esse número é bem inferior ao de países desenvolvidos como Suécia, Alemanha e França.
Como vimos, os problemas do sistema judiciário brasileiro são complexos, principalmente a sobrecarga dos juízes. O magistrado precisa resolver diversos outros procedimentos e não vai parar tudo o que está fazendo ou dar uma prioridade específica a um caso, a menos que seja “provocado” para isso.
Para conseguir o indulto natalino, é essencial contar com o apoio de um advogado. O papel desse profissional é fazer uma análise da situação, verificar se o detento tem ou não direito ao indulto e solicitar que o juiz analise o caso.
A justiça não trabalha sozinha. Por isso, um advogado especialista em advocacia criminal pode fazer toda a diferença para a concessão do benefício e a liberdade de um parente preso.
Por isso, se você quer saber se o seu familiar tem direito a essa vantagem, contate um especialista e receba orientações o quanto antes.

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Até a próxima!