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REVISÃO CRIMINAL: O QUE FAZER PARA TENTAR REVERTER UMA CONDENAÇÃO INJUSTA?

A revisão criminal é, para muitas pessoas condenadas injustamente, a última esperança de provar sua inocência e recuperar a liberdade perdida. Ser condenado por um crime que você não cometeu é, sem dúvida, uma das experiências mais devastadoras que alguém pode enfrentar. E para as famílias, a dor não é menor: ver um filho, irmão ou cônjuge cumprir pena de forma injusta é um grande sofrimento.

Porém, existe uma saída. O sistema jurídico brasileiro prevê um caminho legal para corrigir essas injustiças, mesmo depois do trânsito em julgado. Esse caminho tem nome: revisão criminal.

Se você acredita que houve um erro grave em uma condenação, que o processo foi baseado em provas falsas ou que surgiram novas evidências capazes de mudar a sentença, este artigo é para você. Vou explicar, passo a passo, o que é a revisão criminal, em quais situações ela pode ser solicitada, como funciona na prática e o que pode acontecer a partir dela.

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Revisão criminal: o que é?

A revisão criminal é uma ação judicial que permite reabrir um caso já encerrado pela Justiça quando há indícios de que a condenação foi injusta. Ela está prevista no artigo 621 do Código de Processo Penal e pode ser utilizada por quem já teve a sentença condenatória transitada em julgado — ou seja, não cabe mais recurso comum.

Mas até mesmo uma decisão definitiva pode ser revista se houver razões concretas. É um recurso que não está ali para ser usado com leveza, mas para corrigir erros graves que causaram prejuízos irreparáveis.

A revisão criminal só pode ser pedida pelo próprio condenado e/ou seu advogado. Ou, se o condenado já tiver falecido, por cônjuge, ascendentes, descendentes ou irmãos. O Ministério Público não pode usar esse mecanismo contra o réu.

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Quando posso pedir uma revisão criminal?

De forma objetiva, a revisão criminal pode ser pedida quando:

  • A sentença é claramente contrária à lei ou às provas que estão nos autos;
  • A condenação foi baseada em provas falsas (como documentos ou depoimentos manipulados);
  • Aparecem provas novas, que não existiam no momento do julgamento ou que não tinham sido descobertas ainda.

Mas o que é uma prova nova? Pode ser, por exemplo, uma testemunha que surge anos depois, um documento encontrado em arquivos esquecidos, uma gravação ou laudo pericial que derruba a tese da acusação. E não precisa ser uma prova que surgiu após a condenação: basta que ela não tenha sido usada no processo original.

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O risco de aceitar uma condenação injusta como definitiva

Vamos imaginar o caso de um homem chamado de Daniel. Neste exemplo. Ele foi condenado por tráfico de drogas com base apenas no depoimento de dois policiais militares, mas sempre alegou inocência. Não havia câmeras, nem testemunhas, nem provas materiais. Mesmo assim, foi condenado.

Dois anos depois, surgem áudios de WhatsApp entre os policiais, sugerindo que eles plantaram a droga para atingir metas de produtividade. A família, desesperada, procurou um advogado e, com base nesses novos elementos, ingressou com um pedido de revisão criminal.

Esse tipo de situação, infelizmente, não é exceção no Brasil. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023, mais de 270 mil pessoas foram levadas a delegacias para averiguação só em 2022. Muitas acabam sendo condenadas com base em provas frágeis ou distorcidas.

A revisão criminal é a chance de mostrar que houve erro – e de corrigi-lo.

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E o que acontece se a revisão for aceita?

Se a Justiça reconhecer que a condenação foi injusta, ela pode:

– Absolver o condenado: se as novas provas forem suficientemente claras para comprovar a inocência da pessoa, o tribunal pode anular completamente a condenação, reconhecendo que ela jamais deveria ter existido.

– Reduzir a pena: caso se identifique que a pena foi calculada de forma errada, sem aplicação de atenuantes, com agravantes indevidos ou desproporcional à conduta praticada, o tribunal pode readequar a dosimetria da pena, aplicando um novo cálculo.

– Trocar a pena por outra mais adequada: em algumas situações, a Justiça pode entender que a pena aplicada foi excessiva para o tipo de infração e substituir, por exemplo, a pena privativa de liberdade por medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade.

– Anular o julgamento: se houver vícios graves no processo original, como falta de ampla defesa, uso de provas ilícitas ou falhas processuais irremediáveis, o tribunal pode anular o julgamento inteiro, devolvendo o caso para nova apreciação desde o início.

– Declarar a prescrição: se, durante o andamento da revisão, for constatado que o tempo máximo para punir aquele crime já passou, o tribunal pode reconhecer a prescrição da pretensão punitiva ou executória e extinguir a pena.

E mais: quem é absolvido após revisão criminal tem direito a pedir indenização por erro judiciário, conforme o artigo 5º, inciso LXXV, da Constituição Federal.

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Preciso de um advogado para pedir revisão criminal?

Sim. E mais: você precisa de um advogado criminalista experiente, que saiba analisar a sentença, encontrar erros, identificar novas provas e construir uma tese forte, com base nas jurisprudências mais recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Casos que têm sido revertidos incluem:

  • Condenações baseadas apenas em reconhecimento visual irregular (sem respeitar o procedimento legal);
  • Sentenças que ignoram provas da defesa e se baseiam apenas em depoimento de policiais;
  • Erros técnicos na aplicação da pena.
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Conte com a Mabilde Advocacia

Não há prazo para entrar com revisão criminal. Se você ou um familiar foi condenado de forma injusta, ainda é possível lutar por justiça. Mas o pedido precisa ser sério, bem fundamentado e embasado em elementos concretos.

Aqui, na Mabilde Advocacia, temos experiência em revisão criminal e conhecemos os caminhos para apresentar um pedido forte, que possa sensibilizar os tribunais e devolver a liberdade a quem nunca deveria ter perdido.

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Até a próxima!